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Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
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Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;
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Apreciar Decisões dos COREns;
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Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes;
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Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
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Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
- Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
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Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;
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Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
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Executar as instruções e resoluções do COFEN;
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Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional;
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Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;
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Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;
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Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;
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Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
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Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;
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Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

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