Seja bem vindos (as)

BLOG EM REFORMA.

E
u realmente espero que vocês gostem , do meu blog. Estou me esforçando muito para além de seguir a minha carreira informar para todas as pessoas de diversas religiões, crenças , idades , cultura e etc ... Agradeço des de já pela visitinha e interesse , em ver um pouco das minhas idéias e trabalhos. Beijos .

Deixem seus recados !!!!!!.

domingo, 20 de setembro de 2009

2.2. Competências

- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)

  • Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

  • Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;

  • Apreciar Decisões dos COREns;

  • Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes;

  • Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

- Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

  • Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;

  • Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;

  • Executar as instruções e resoluções do COFEN;

  • Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional;

  • Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;

  • Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;

  • Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;

  • Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;

  • Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;

  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário